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Aposentadoria por Invalidez: quem tem direito?

Ao longo da vida é natural que algumas pessoas adoeçam (por genética ou fatores externos, como acidentes de trabalho). Nos casos em que tais doenças prejudicam de forma intensa o dia a dia do trabalhador, retirando deste sua força laborativa, o INNS (Instituto Nacional de Seguro Social) oferece a possibilidade do adoecido requerer o benefício previdenciário intitulado Aposentadoria por incapacidade permanente ou Aposentadoria por Invalidez.

E quem tem direito a esse benefício?

Assim como os demais benefícios fornecidos pelo INSS, a Aposentadoria por Invalidez apresenta alguns importantes requisitos para a sua concessão. Antes de requerer o benefício em via administrativa, é necessário identificar se o interessado cumpre as seguintes exigências:

  • Ter uma carência mínima de 12 (doze) meses.
  • Ser contribuinte do INSS no momento em que foi
  • Estar no período de graça.
  • Estar recebendo beneficio previdenciário (com exceção ao auxílio-doença).
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

 

Á título de explicação, o período de carência é aquele em que o trabalhador passou sendo contribuinte do INSS, ou seja, para a efetiva concessão do benefício é necessário que este tenha contribuído com o instituto previdenciário pelo período mínimo de doze meses. Contudo, existem algumas exceções quanto à exigência do período de carência mínima, são elas: acidente de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho e no caso do trabalhador ser acometido por alguma das doenças listadas pelo Ministério da Saúde, assim como no do Trabalho e da Previdência. As doenças listadas pelos Ministérios supracitados são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Assim, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.

E como funciona o processo de concessão do benefício?

Se após entender o que é a Aposentadoria por Invalidez você percebeu preencher todos os requisitos, vamos te ajudar agora a entender como funciona o procedimento para requerer o benefício.

De modo inicial, é necessário a ida até um médico especializado para que este ateste sua incapacidade laborativa (podendo ser total ou parcial). Se na sua situação, se fez necessário afastamento de período maior a 15 dias (no caso dos empregados CLT e avulsos) é preciso agendar uma perícia médica, com um médico do próprio INSS. Destaca-se que os 15 dias sequer precisam ser seguidos, existindo a possibilidade de você também pode somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

O médico perito irá averiguar se (1) À previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo (2) Quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual e (3) Eventuais incapacidades parciais ou permanentes. Assim, é possível que o médico chegue a 3 diferentes tipos de resultados:

  • Incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o Auxílio-Doença.
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
  • Capacidade plena para trabalho.

 

Caso reste preenchidos todos os requisitos e ainda assim o benefício seja indeferido, você pode ingressar com um recurso. Para entender mais sobre essa possibilidade, leia nosso teste sobre Benefício Negado. O que fazer quando isso acontece?

No caso de deferimento do pedido, eu terei direito a receber o benefício a vida toda?

Por ser um benefício que trata sobre incapacidade laborativa, sua concessão durará enquanto perdurar esta incapacidade. À vista disso, o INSS poderá requerer perícia médica anual para atestar ou não a continuidade da doença. Idosos e portadores de HIV são exceção a esta regra.

Restou ainda alguma dúvida sobre a Aposentadoria por Invalidez? Entre em contato com um advogado especializado.

Direito é o equilíbrio entre a justiça e a lei. (Albano Stefanello)

Silveira Advogados
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