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Ao longo da vida é natural que algumas pessoas adoeçam (por genética ou fatores externos, como acidentes de trabalho). Nos casos em que tais doenças prejudicam de forma intensa o dia a dia do trabalhador, retirando deste sua força laborativa, o INNS (Instituto Nacional de Seguro Social) oferece a possibilidade do adoecido requerer o benefício previdenciário intitulado Aposentadoria por incapacidade permanente ou Aposentadoria por Invalidez.
E quem tem direito a esse benefício?
Assim como os demais benefícios fornecidos pelo INSS, a Aposentadoria por Invalidez apresenta alguns importantes requisitos para a sua concessão. Antes de requerer o benefício em via administrativa, é necessário identificar se o interessado cumpre as seguintes exigências:
Á título de explicação, o período de carência é aquele em que o trabalhador passou sendo contribuinte do INSS, ou seja, para a efetiva concessão do benefício é necessário que este tenha contribuído com o instituto previdenciário pelo período mínimo de doze meses. Contudo, existem algumas exceções quanto à exigência do período de carência mínima, são elas: acidente de qualquer natureza, acidente ou doença do trabalho e no caso do trabalhador ser acometido por alguma das doenças listadas pelo Ministério da Saúde, assim como no do Trabalho e da Previdência. As doenças listadas pelos Ministérios supracitados são:
Assim, se você tiver alguma destas doenças, não precisará comprovar 12 meses de carência.
E como funciona o processo de concessão do benefício?
Se após entender o que é a Aposentadoria por Invalidez você percebeu preencher todos os requisitos, vamos te ajudar agora a entender como funciona o procedimento para requerer o benefício.
De modo inicial, é necessário a ida até um médico especializado para que este ateste sua incapacidade laborativa (podendo ser total ou parcial). Se na sua situação, se fez necessário afastamento de período maior a 15 dias (no caso dos empregados CLT e avulsos) é preciso agendar uma perícia médica, com um médico do próprio INSS. Destaca-se que os 15 dias sequer precisam ser seguidos, existindo a possibilidade de você também pode somar 15 dias num período máximo de 60 dias.
O médico perito irá averiguar se (1) À previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo (2) Quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual e (3) Eventuais incapacidades parciais ou permanentes. Assim, é possível que o médico chegue a 3 diferentes tipos de resultados:
Caso reste preenchidos todos os requisitos e ainda assim o benefício seja indeferido, você pode ingressar com um recurso. Para entender mais sobre essa possibilidade, leia nosso teste sobre Benefício Negado. O que fazer quando isso acontece?
No caso de deferimento do pedido, eu terei direito a receber o benefício a vida toda?
Por ser um benefício que trata sobre incapacidade laborativa, sua concessão durará enquanto perdurar esta incapacidade. À vista disso, o INSS poderá requerer perícia médica anual para atestar ou não a continuidade da doença. Idosos e portadores de HIV são exceção a esta regra.
Restou ainda alguma dúvida sobre a Aposentadoria por Invalidez? Entre em contato com um advogado especializado.
Direito é o equilíbrio entre a justiça e a lei. (Albano Stefanello)
Barbara Verissimo
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Josias W. Silveira Sociedade Indiv. de Advocacia 26.554.021/0001-42
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