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Benefício Negado. O que fazer quando isso acontece?

Você com certeza já ouviu falar do INSS, principalmente se você exerce alguma atividade remunerada e contribui mensalmente com esse órgão público para que possa contar com seus benefícios no momento oportuno. Mas em muitos casos, ao solicitar a assistência do INSS seu pedido de benefício negado pelos mais variados motivos.

O status de benefício negado não é motivo para você se desesperar. Podemos te ajudar com esse transtorno.

Primeiramente precisamos entender um pouco sobre o INSS e sua atuação.

O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, administra os direitos dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social. Por sua vez, a Previdência social tem por finalidade assegurar a seus contribuintes e seus dependentes, condições financeiras necessárias para seu sustento, nas mais variadas situações de vulnerabilidade.
O segurado que se enquadrar em alguma situação que lhe permita solicitar algum auxilio da Previdência social poderá fazê-lo, onde o INSS irá analisar a demanda e decidir pela concessão ou não de benefício previdenciário e alguns casos benefícios assistenciais.
Os benefícios previdenciários do INSS são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família

O INSS também detém a administração do Benefício de Prestação Continuada, para maiores de 65 anos, ou pessoa de qualquer idade que possui deficiência. Em ambos os casos, deve-se ficar comprovado a hipossuficiência. Esse é um exemplo de benefício assistencial, onde sua concessão independe da contribuição social por parte do solicitante, mas da análise dos requisitos acima dispostos.

Quem são os contribuintes da Previdência social?

Pois bem, todos aqueles que contribuem financeiramente com a Previdência social são seus contribuintes.
Então você que contribui mensalmente através de desconto em seu salário, ou você, ainda que desempregado ou autônomo paga mensalmente a guia da previdência social, aquele famoso “carnezinho laranja”, se enquadra nessa condição e logo deverá ter o respaldo do INSS, tornando seu segurado para fins de aposentadorias, auxílios em geral.
Portanto, pense que você é um dos financiadores da Previdência social e em contra partida, sempre que você precisar utilizar-se dos seus serviços e estiver dentro das regras e condições estabelecidas, você tem esse direito.

Benefício Negado. Principais motivos para o INSS negar a concessão de benefício:

A partir do momento que a pessoa solicita algum benefício, o INSS começa um processo de analise deste pedido, onde vai ser observado se ela se enquadra nas regras e condições previstas para que seja deferido esse pedido.
Muitas vezes o solicitante não se enquadra e portanto tem seu benefício indeferido, e outras vezes ocorre um erro nesse processo de análise.
Alguns dos principais motivos de benefício negado:

  • Falta de documentos ao solicitar benefício;
  • Tempo de contribuição ou idade insuficientes;
  • Dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Negado por conta de perícia médica em casos de doença e acidentes;
  • Atestados médicos inválidos ou sem especificações quanto as incapacidades do segurado;

Percebe-se que o INSS se utiliza dos mais variados motivos para justificar a recusa dos pedidos, porém em muitos casos o que ocorre são erros na análise das documentações juntadas pelos segurados, o que acaba gerando o indeferimento do benefício.

Portanto, o que faço quando o meu benefício é negado?

A partir do momento que o seu pedido de benefício é negado e há a vontade de reverter essa decisão, você possui alternativas para alcançar seu objetivo.
Você pode optar pelo recurso administrativo ordinário e especial junto ao INSS ou entrar com uma ação judicial a partir do indeferimento do pedido ou após seu recurso administrativo não encontrar êxito.
O recurso ordinário é a tentativa de reconsideração junto ao INSS, de decisão proferida em análise. Você irá recorrer juntando todos os argumentos e documentos que embasam seu direito, dentro do prazo de 30 dias após o conhecimento do indeferimento do pedido.
Deve-se fazer o agendamento para atendimento presencial através do telefone 135 ou então você poderá propor recurso diretamente pelo site do INSS. Este recurso será enviado para a Junta de Recursos, sendo essa a 1ª Instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
No caso se ter seu recurso ordinário, você poderá apresentar um recurso especial para a Câmara de julgamentos, que representa a 2ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Caso você não tenha interesse em passar por todo esse trâmite ou tenha tido seu recurso negado, você pode recorrer a ajuda do judiciário e tentar reverter o indeferimento de seu benefício através de uma ação judicial.
É necessário levar ao advogado que irá te representar todos os fundamentos de seu pedido. Ressalta-se que é necessário haver a resposta de indeferimento de seu pedido para a propositura de ação judicial.
Passou por alguma situação semelhante às expostas acima ou que se enquadram nas modalidades benefício negado? Procure um advogado especializado e saiba quais são seus direitos frente a esta situação.

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Direito é o equilíbrio entre a justiça e a lei. (Albano Stefanello)

BRUNO MUZETTI

Silveira Advogados
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