
Home / Postagens
Você sabe o que é uma dívida prescrita? Se você ainda não sabe, aprenda a identificar e fique atento as cobranças que estão sendo feitas.
Quando nós consumimos algum tipo de produto, temos determinado prazo para pagar a dívida, caso contrário, podemos ficar negativados em órgãos de proteção ao crédito, sendo alguns exemplos destes o Serasa Experian, Boa Vista (SCPC) e o SPC Brasil. Desse modo, da mesma forma que os consumidores têm prazos para cumprir quando assumem uma dívida, a instituição para a qual se deve também tem para exigi-la na Justiça!
As empresas têm o direito de cobrar judicialmente seus clientes inadimplentes em um prazo já estabelecido, que pode variar de acordo com a natureza da dívida. Esses prazos são estabelecidos no artigo 206 do Código Civil, e como exemplo podemos citar as negativações relacionadas com cartão de crédito e empréstimos, que prescrevem em cinco anos, após o vencimento.
E quando a cobrança judicial não é feita no prazo estabelecido, o que acontece? A dívida prescreve!
Ou seja, a dívida é prescrita quando a instituição credora não efetua a cobrança judicial dentro do prazo estabelecido, perdendo, assim, o direito de acionar o consumidor inadimplente na Justiça por conta daquele débito em aberto.
Após a prescrição de uma dívida, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Caso isso não ocorra, procure um advogado especializado na área e busque a efetivação de seu direito!
A Justiça é o direito do mais fraco (Joseph Joubert)
MARILÍA GUIDI
8:00h – 18:00 hrs
Josias W. Silveira Sociedade Indiv. de Advocacia 26.554.021/0001-42
Desenvolvido por VESPERTINO
Clique Aqui