
Home / Postagens
Você sabe quando pode ajuizar uma ação por erro médico? Caso não saiba, fique de olho nas situações em que isso é possível.
O que é um erro médico?
Primeiramente, é importante entender a definição de erro médico. O erro médico é caracterizado por uma falha na prestação de serviços por parte do profissional da sáude, ou seja, caracteriza-se como uma conduta profissional inadequada, que é capaz de produzir um dano à vida ou à saúde do paciente, sejam danos físicos, morais ou estéticos.
Quem é suscetível de cometê-lo?
Os erros médicos podem envolver diversos agentes da área da saúde, como os enfermeiros, médicos e até mesmo funcionários técnicos de hospitais e clínicas. É importante ter em mente que, para que se possa falar em erro médico, necessário analisar se o profissional agiu com culpa. Por isso, é preciso indagar se o profissional foi negligente, imprudente e imperito.
A imprudência é uma atuação positiva, descuidada por parte do profissional, ou seja, é uma ação sem o cuidado necessário para tal. A negligência se caracteriza quando o profissional não observa os deveres de cuidado, deixando de agir quando era possível, tem-se um “não agir”. A imperícia se revela quanto há uma falta de aptidão técnica por parte do médico para realizar aquele tratamento em específico. Portanto, não é qualquer ato médico que configura o erro médico, mas apenas aqueles praticados em desconformidade com a lei e o Direito, com potencial ofensivo, ou seja, de causar um dano lesivo ao paciente, que, sentindo-se prejudicado, pode adotar as medidas judiciais cabíveis.
Seguindo essa linha de raciocínio, caso seja comprovado o erro médico, surge o direito à indenização por parte do paciente/vítima. Isso porque, como a relação médico-paciente é de consumo, consta do Código de Defesa do consumidor que a vulnerabilidade do paciente é um princípio básico dessa relação, que é composta pelo consumidor (paciente) e pelo fornecedor de serviços (o agente causador do erro médico), sendo o segundo a parte experiente que está em contraposição à pessoa do paciente, que, geralmente, desconhece os assuntos médicos.
Assim, em caso de erro, é possível pleitear três danos: danos materiais, que se relacionam ao prejuízo econômico ou o que a vítima deixou de ganhar; danos morais, que dizem respeito à ofensa extrapatrimonial, tais como à vida, integridade física ou saúde psicológica do indivíduo e, em alguns casos, danos estéticos ou danos à imagem da pessoa, em caso de cicatrizes e deformações, por exemplo.
Para facilitar a delimitação do que é um erro médico, abaixo seguem alguns exemplos práticos:
Por fim, caso seja manejada uma ação que visa a apurar erro médico, o juiz pode condenar o profissional da saúde a pagar altas indenizações, a depender do prejuízo suportado pela vítima/paciente lesionada.
Caso você se encaixe em alguma das opções, entre em contato com um advogado especializado para te auxiliar!
Não há ordem sem justiça. (Albert Camus)
Marília Guidi & Jenifer Menezes
8:00h – 18:00 hrs
Josias W. Silveira Sociedade Indiv. de Advocacia 26.554.021/0001-42
Desenvolvido por VESPERTINO
Clique Aqui