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O que fazer em caso de erro médico? Entenda seus direitos.

Você sabe quando pode ajuizar uma ação por erro médico? Caso não saiba, fique de olho nas situações em que isso é possível.

O que é um erro médico?

Primeiramente, é importante entender a definição de erro médico. O erro médico é caracterizado por uma falha na prestação de serviços por parte do profissional da sáude, ou seja, caracteriza-se como uma conduta profissional inadequada, que é capaz de produzir um dano à vida ou à saúde do paciente, sejam danos físicos, morais ou estéticos.

Quem é suscetível de cometê-lo?

Os erros médicos podem envolver diversos agentes da área da saúde, como os enfermeiros, médicos e até mesmo funcionários técnicos de hospitais e clínicas. É importante ter em mente que, para que se possa falar em erro médico, necessário analisar se o profissional agiu com culpa. Por isso, é preciso indagar se o profissional foi negligente, imprudente e imperito.

A imprudência é uma atuação positiva, descuidada por parte do profissional, ou seja, é uma ação sem o cuidado necessário para tal. A negligência se caracteriza quando o profissional não observa os deveres de cuidado, deixando de agir quando era possível, tem-se um “não agir”. A imperícia se revela quanto há uma falta de aptidão técnica por parte do médico para realizar aquele tratamento em específico. Portanto, não é qualquer ato médico que configura o erro médico, mas apenas aqueles praticados em desconformidade com a lei e o Direito, com potencial ofensivo, ou seja, de causar um dano lesivo ao paciente, que, sentindo-se prejudicado, pode adotar as medidas judiciais cabíveis.

Seguindo essa linha de raciocínio, caso seja comprovado o erro médico, surge o direito à indenização por parte do paciente/vítima. Isso porque, como a relação médico-paciente é de consumo, consta do Código de Defesa do consumidor que a vulnerabilidade do paciente é um princípio básico dessa relação, que é composta pelo consumidor (paciente) e pelo fornecedor de serviços (o agente causador do erro médico), sendo o segundo a parte experiente que está em contraposição à pessoa do paciente, que, geralmente, desconhece os assuntos médicos.

Assim, em caso de erro, é possível pleitear três danos: danos materiais, que se relacionam ao prejuízo econômico ou o que a vítima deixou de ganhar; danos morais, que dizem respeito à ofensa extrapatrimonial, tais como à vida, integridade física ou saúde psicológica do indivíduo e, em alguns casos, danos estéticos ou danos à imagem da pessoa, em caso de cicatrizes e deformações, por exemplo.

Para facilitar a delimitação do que é um erro médico, abaixo seguem alguns exemplos práticos:

  • Diagnóstico errado ou demorado;
  • Erro na cirurgia;
  • Tratamento inadequado;
  • Ausência de consentimento informado;
  • Mau uso do instrumento.

 

Por fim, caso seja manejada uma ação que visa a apurar erro médico, o juiz pode condenar o profissional da saúde a pagar altas indenizações, a depender do prejuízo suportado pela vítima/paciente lesionada.

Caso você se encaixe em alguma das opções, entre em contato com um advogado especializado para te auxiliar!

Não há ordem sem justiça. (Albert Camus)

Marília Guidi  &  Jenifer Menezes

Silveira Advogados
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