Logo Silveira Advogados

Postagens

Home / Postagens

Férias em Dobro: entenda seus Direitos trabalhistas

 

No universo trabalhista, as férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Constituição Federal e regulamentado por leis específicas, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, nem sempre a concessão das férias ocorre dentro dos prazos estabelecidos, o que pode levar a uma dúvida comum: o que acontece quando as férias são pagas em dobro e fora do prazo determinado? Neste artigo, exploraremos as regras e implicações legais das férias em dobro pagas a destempo.

Férias: Um Direito do Trabalhador

As férias são essenciais para a preservação da saúde e do bem-estar do trabalhador, permitindo-lhe descansar e se recuperar das demandas do trabalho. A CLT estabelece que todo empregado tem direito a um período de 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com remuneração correspondente a seu salário acrescido de um terço (1/3) do valor.

Prazos para Concessão de Férias

A CLT estabelece regras claras para a concessão de férias. O empregador deve comunicar ao trabalhador, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, a data de início de seu período de descanso. Caso a empresa não cumpra essa determinação, deverá pagar as férias em dobro.

Férias Pagas em Dobro: O que Diz a Lei?

Quando as férias não são concedidas no prazo estipulado ou quando o empregador não comunica o período de descanso com a antecedência mínima, a legislação determina que o valor das férias deve ser pago em dobro. O artigo 137 da CLT estabelece o seguinte:

“Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”

Isso significa que, se as férias forem pagas fora do prazo, o empregador deve arcar com o custo dobrado, ou seja, o valor correspondente a 60 dias de salário, acrescido do terço constitucional.

Reclamações Trabalhistas e a Justiça

Caso o empregador não cumpra a legislação e se recuse a pagar as férias em dobro quando devidas, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho. Nesse caso, um advogado especializado poderá auxiliar na elaboração da reclamação trabalhista, buscando assegurar o direito do empregado de receber as férias em dobro, além de eventuais indenizações por danos morais.

Conclusão

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores, e a legislação trabalhista estabelece regras claras para a sua concessão e pagamento. Quando as férias são concedidas em atraso, a legislação prevê o pagamento em dobro como forma de compensação. Portanto, é essencial que os empregadores estejam cientes das obrigações legais relacionadas às férias, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Caso haja qualquer descumprimento da lei, os trabalhadores podem buscar proteção na Justiça do Trabalho, assegurando assim seus direitos trabalhistas.

Frederico Bonfim & Barbara Verissimo

Pesquisar

Como podemos te ajudar?

Entre em contato conosco ou vá até o escritório mais próximo.
CATEGORIAS