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Fui Demitido, e agora?

Quais são os direitos do trabalhador demitido?

Quando um trabalhador é demitido, é fundamental conhecer os direitos assegurados pela legislação brasileira. Estes direitos variam conforme o tipo de demissão: sem justa causa, por justa causa ou a pedido do próprio trabalhador. Abaixo, detalhamos os direitos mais comuns em caso de demissão sem justa causa, que é quando o empregador decide encerrar o contrato sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado.

Sumário

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Aviso prévio

O trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser cumprido ou indenizado. No caso de cumprimento, o empregado continua suas atividades habituais por um período variável de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço na empresa. Se indenizado, o valor correspondente deve ser pago junto às demais verbas rescisórias.

Saldo de salário

O saldo de salário refere-se ao pagamento correspondente aos dias trabalhados no último mês de serviço de um funcionário que está se desligando da empresa, seja por demissão, pedido de demissão ou término do contrato de trabalho. Este pagamento é uma obrigação legal do empregador e representa a remuneração pelo período de trabalho efetivo até o último dia de atividade laboral.

Esse pagamento inclui o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre o desligamento, calculado com base no salário contratual do funcionário e na proporção dos dias trabalhados em relação ao mês completo.

Por exemplo, se um funcionário se desliga no dia 15 do mês e seu salário mensal é de R$ 3.000,00, o saldo de salário seria metade desse valor, ou seja, R$ 1.500,00, considerando que ele trabalhou metade do mês.

O pagamento do saldo de salário é uma obrigação do empregador e deve ser efetuado juntamente com as demais verbas rescisórias no momento da rescisão do contrato de trabalho. É importante ressaltar que qualquer atraso ou falta de pagamento do saldo de salário pode acarretar em penalidades legais para o empregador, conforme previsto na legislação trabalhista vigente.

13º Salário proporcional

O 13º salário proporcional é um direito fundamental assegurado ao trabalhador que é demitido ao longo do ano. Esse benefício consiste na parte do décimo terceiro correspondente aos meses efetivamente trabalhados no ano em que ocorre a demissão. Isso significa que o valor do décimo terceiro é calculado de acordo com a quantidade de meses completos ou proporcionais trabalhados no ano.

Por exemplo, se um funcionário trabalhou seis meses completos em um determinado ano e foi demitido, ele terá direito a receber metade do valor do décimo terceiro salário, proporcional aos seis meses de trabalho.

Férias proporcionais + ⅓

As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço do trabalhador durante o período aquisitivo. Por exemplo, se um funcionário trabalhou seis meses completos durante o período aquisitivo e foi demitido, ele terá direito a receber a metade do valor total das férias a que teria direito se tivesse completado o ano de trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que as férias proporcionais são acrescidas de um terço do seu valor total. Esse adicional de um terço tem como objetivo compensar o trabalhador pelo período de descanso proporcionado pelas férias.

Férias vencidas + ⅓

Se houver férias não utilizadas ao encerrar o contrato de trabalho, a lei garante o pagamento integral dessas férias, acrescido do terço constitucional. Esse direito visa compensar o período de descanso não desfrutado durante o contrato de trabalho.

Assim, ao finalizar o vínculo empregatício, você tem o direito de receber essa remuneração adicional como parte dos seus direitos trabalhistas.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um importante direito trabalhista que visa proteger o trabalhador em situações diversas, incluindo a demissão sem justa causa. Ao ser demitido, o trabalhador tem o direito à liberação do saldo do FGTS, que corresponde aos depósitos mensais efetuados pelo empregador ao longo do período de trabalho.

Além disso, em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o período de contrato. Essa multa é uma compensação financeira ao trabalhador pelo encerramento do vínculo empregatício de forma involuntária, proporcionando uma proteção adicional aos seus direitos financeiros.

Seguro-desemprego

O direito ao seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente. Geralmente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a certos critérios, como ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação do benefício, ter trabalhado um período mínimo consecutivo e comprovar vínculo empregatício.

O número de parcelas e o valor do seguro-desemprego também dependem do histórico de trabalho do beneficiário. Normalmente, o benefício é concedido por um período determinado, que pode variar de acordo com o tempo de trabalho registrado, e o valor é calculado com base na média dos salários dos últimos meses trabalhados.

Além disso, existem regras específicas para quem já recebeu o seguro-desemprego anteriormente. O número de parcelas e o intervalo entre os períodos de recebimento podem ser diferentes para cada situação.

Conclusão

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para assegurar que sejam respeitados. No entanto, em um cenário de demissão, é comum surgirem dúvidas ou mesmo situações em que o trabalhador se sinta prejudicado. Se esse for o seu caso, ou se você simplesmente deseja garantir que todos os seus direitos estão sendo cumpridos, a melhor ação é procurar orientação profissional.

Entre em contato com um advogado especializado em direito trabalhista. A Silveira Advogados possui profissionais qualificados que poderão oferecer a orientação necessária e ajudá-lo a navegar pelo processo de forma segura, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados e você receba tudo o que é justo.

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