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Acompanhante de Parto

Acompanhante no Quarto

Segundo a Lei 11.108/05, é direito da gestante estar acompanhada, por pessoa por ela indicada, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, inclusive durante a pandemia de COVID-19.

Caso haja rumores de que o Hospital onde o parto deverá ser realizado vem impedindo o acesso de acompanhantes à sala de parto, é cabível ação para garantir o direito da gestante.

Caso a negativa do Hospital se dê no momento do parto, a Polícia Militar deve ser acionada a fim de que seja lavrado boletim de ocorrência.

 

Em todos os casos, procure sempre um advogado de confiança para melhor orientações. 

 

Não há ordem sem justiça. (Albert Camus)

Silveira Advogados
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