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Acidente de trabalho no home office: quais são os direitos dos trabalhadores?

Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 19, da Lei nº 8.213/91).

O artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz expressamente a possibilidade de que as empresas adotem o regime de trabalho home office, não fazendo quaisquer distinções entre os dois modelos, desde que estejam caracterizados como vínculo empregatício.

Podem surgir, entre os trabalhadores, diversas dúvidas no sentido de como comprovar que o acidente de fato ocorreu durante o trabalho e não em decorrência de algum outro fator diverso. Cumpre salientar que, embora os serviços estejam sendo prestados de casa, isso não desobriga o empregador de zelar pela saúde de seus funcionários, que executam suas tarefas unicamente em benefício da empresa.

Alguns dos principais fatores que podem ocasionar acidente de trabalho em casa:

  • Uso de mobiliário antiergonômico: a ausência de equipamentos adequados para uma rotina de trabalho pode resultar em dores e lesões ao funcionário.
  • Posturas estáticas, inadequadas e prolongadas: sem as devidas orientações de pausas ou alongamentos, o colaborador pode ter sua saúde física comprometida;
  • Falta de suporte para notebook/computador ao nível dos olhos: tornando a atividade cansativa e gerando consequências ao longo do tempo.
  • Longas jornadas de trabalho: tal sobrecarga pode acarretar em doenças psicológicas, como estresse, ansiedade, síndrome de burnout, entre outras.
  • Acumulo de tarefas, alta produtividade, e outros comportamentos abusivos que resultam no impacto psicológico do trabalhador.

No tocante ao teletrabalho, a CLT (Consolidação das leis trabalhistas), estabeleceu ao empregador o dever de conscientizar os trabalhadores, de forma clara, reiterada e pública, sobre as medidas a serem tomadas, a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, cabendo ao empregado firmar termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pela empresa.

Nesse contexto, a prevenção é a melhor saída, tornando-se imprescindível que o empregador forneça um ambiente de trabalho adequado, oriente quanto às precauções a serem tomadas com a finalidade de prevenir acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, cientifique o empregado e colha sua assinatura em termo de responsabilidade quanto às diretrizes e orientações de comportamento seguro no trabalho, bem como, fiscalize periodicamente o cumprimento das regras, podendo até mesmo aplicar penalidades pelo seu descumprimento.

Sendo assim, restando caracterizado o acidente ou a doença do trabalho, a lei assegura ao trabalhador que estava em casa os mesmos direitos que assegura a quem se acidentou ou adoeceu trabalhando no espaço físico da empresa. São eles:

  • Emissão do CAT pela empresa (Comunicação de Acidente do Trabalho);
  • Auxílio doença acidentário (ao ficar mais de 15 dias afastado);
  • Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária ou indenização substitutiva;
  • Recolhimento do FGTS no período do afastamento, independentemente da quantidade de tempo;
  • Por ter comprometido a saúde, indenização por dano moral e material (despesas com tratamento, plano de saúde e pensionamento).

Passou por algum acidente de trabalho e não teve auxílio de seu empregador? Procure um advogado especializado na área trabalhista e reivindique seus direitos!

 

Direito é o equilíbrio entre a justiça e a lei. (Albano Stefanello)

Milena Sarroche 

Silveira Advogados
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