Postagens

Home / Postagens

A responsabilidade civil das empresas nos atrasos de viagens aéreas

O transporte aéreo é uma das formas mais rápidas e eficientes de se locomover. No entanto, os atrasos nas viagens aéreas podem causar diversos transtornos aos passageiros, especialmente quando estes se encontram em situações de emergência ou precisam cumprir compromissos profissionais ou pessoais.

Diante dessa situação, o direito dos passageiros de transporte aéreo foi regulamentado no Brasil, tendo em vista a necessidade de se garantir a proteção dos seus direitos frente às eventuais falhas ocorridas durante as viagens.

Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo abordar os principais aspectos jurídicos relacionados ao atraso de viagens aéreas, tais como as normas aplicáveis, as obrigações das companhias aéreas e os direitos dos passageiros afetados.

Normas Aplicavéis

No Brasil, as normas aplicáveis ao transporte aéreo são a Lei nº 7.565/86, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece as Condições Gerais de Transporte.

De acordo com o artigo 230 do Código Brasileiro de Aeronáutica, a empresa aérea é responsável pelos danos causados aos passageiros decorrentes de atrasos, cancelamentos, preterição de embarque, entre outros.

Por sua vez, a Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê que a empresa aérea deve informar aos passageiros, de forma clara e precisa, sobre os atrasos e cancelamentos de voos, bem como sobre as alternativas de reacomodação e reembolso.

Obrigações das companhias aéreas

As companhias aéreas têm a obrigação de garantir o transporte dos passageiros dentro dos horários previstos, sob pena de responsabilidade pelos danos causados.

Em caso de atraso de voo, a empresa aérea deve prestar assistência material aos passageiros, tais como: alimentação adequada, hospedagem, transporte do aeroporto ao local de hospedagem e vice-versa, comunicação, entre outros, conforme previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Além disso, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro as seguintes opções de reacomodação: embarque no próximo voo da própria companhia aérea, embarque em voo de outra companhia aérea, reacomodação em ônibus ou outro meio de transporte e reembolso integral do valor pago pela passagem.

Direito dos passegeiros afetados 

Os passageiros afetados pelo atraso de voo têm o direito de serem informados de forma clara e precisa sobre o motivo do atraso, o tempo de espera estimado e as opções de reacomodação e reembolso disponíveis.

Caso a empresa aérea não preste a assistência material prevista na Resolução nº 400/2016 da ANAC, o passageiro poderá requerer o reembolso dos valores gastos com hospedagem, aliment

ação, transporte do aeroporto ao local de hospedagem e vice-versa, bem como outros gastos decorrentes do atraso, desde que devidamente comprovados.

Além disso, o passageiro poderá requerer indenização por danos morais e materiais, caso o atraso cause prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes, conexões de voos, danos à saúde, entre outros.

É importante destacar que, para ter direito à indenização por danos morais e materiais, o passageiro deverá comprovar a falha da empresa aérea e o prejuízo sofrido, o que pode ser feito por meio de documentos como recibos, faturas, comprovantes de viagem, entre outros.

Conclusão

Diante do exposto, pode-se concluir que o atraso de viagens aéreas pode gerar diversos transtornos aos passageiros, mas estes possuem direitos garantidos por lei. As empresas aéreas têm a obrigação de prestar assistência material aos passageiros afetados, oferecer opções de reacomodação e reembolso, além de arcar com os prejuízos causados em caso de falha no cumprimento de suas obrigações.

Assim, é importante que os passageiros estejam cientes de seus direitos e procurem orientação jurídica em caso de descumprimento por parte das empresas aéreas, a fim de garantir a proteção de seus interesses e a reparação dos prejuízos sofridos.

Direito é o equilíbrio entre a justiça e a lei. (Albano Stefanello)

César Santana & Frederico Bonfim 

Silveira Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.