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Produto com vicio ou defeito: saiba a diferença.
- Direito do Consumidor
Você sabia que existe uma distinção legal sobre o que é um produto com vicio e o que é um produto defeituoso? Por serem termos facilmente confundidos pelo consumidor é fundamental elucidar a diferença entre ambos.
O que é um produto com vicio?
O termo “vicio” é utilizado quando um produto ou um serviço acaba por tornar-se inadequado para o consumo ou não funciona adequadamente. Assim, seu funcionamento faz-se menos eficaz e, em alguns casos, impossível.
Enquadram-se como vício aqueles problemas que:
a) Fazem com que o produto não funcione de maneira adequada, como um micro-ondas que não esquenta;
b) Fazendo com que o produto funcione mal, como uma bicicleta que a correia escapa a todo momento;
c) O produto não esteja de acordo com as informações fornecidas, como um suco de 1 Litro contendo apenas 750 mL;
d) Serviços que apresentem funcionamento inadequado ou insuficiente, como um encanador que desentope a pia em um dia e no outro dia o problema reaparece.
Os vícios podem ser tanto aparentes quanto ocultos. Os aparentes são de fácil constatação, já os ocultos não são possíveis identificar no momento da compra, mas sim após o uso ou após decorrer de um tempo.
O que é um produto defeituoso?
É importante ressaltar, primordialmente, o entendimento que não existe vício sem defeito, ou seja, o defeito no produto ou serviço vai além do vício, sendo assim, é mais nocivo e danoso ao consumidor.
Nessa condição o defeito é vício acrescido de um problema extra, que vai além de um mero mau funcionamento, uma perda de valor.
O defeito, além dos efeitos do vício, causa danos ao patrimônio jurídico material e moral (ou ambos separadamente) e podendo ser até quando a imagem e estética do consumidor.
Portanto, o defeito e o vício possuem relação direta, mas, quando se tem em vista os danos causados ao consumidor o defeito é muito mais danoso.
Podemos observar de forma mais esclarecedora as diferenças entre vício e defeito com o seguinte exemplo:
Lucas e Maiara compram ambos uma moto, do mesmo modelo e mesmo linha. Os dois saem pilotando as motos da concessionária onde efetuaram a aquisição. Mas nenhum deles sabe que o farol de seta das motos não está funcionando, devido a um problema na produção. Então, ao pensar o farol de seta está funcionando como deveria, Maiara consegue fazer uma curva normalmente. Lucas também utiliza o farol de seta, contudo, este não estava funcionando. Consequentemente, o carro que vinha logo após a moto acaba por bater em Lucas, causando-lhes grandes danos estéticos e materiais.
No caso de Maiara, o problema está só no farol de seta e por isso é vício. Na situação de Lucas o problema vai além do farol, causando danos em diversas outras áreas, como o carro que bateu nele e por isso se trata de defeito.
O Código de Defesa do Consumidor trata vício e defeito de forma bem diferentes, inclusive no que se diz a responsabilização do agente que o causa. Mas são modalidades fundamentais para o entendimento público, que se caso sofra danos por quaisquer que sejam devem ser reparados, principalmente no que se diz ao defeito, que acaba sendo muito mais danoso à parte consumidora.
Comprou algum produto que está apresentando grave vício ou defeito e o fornecedor não está se responsabilizando pela devolução e possíveis danos? Procure um advogado especializado na área de consumidor e reclame seus direitos.
Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada. (Rui Barbosa)
Vitor Coelho & Jenifer Menezes


