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Rescisão indireta: o que é e quando pode ser aplicada

Saiba o que é rescisão indireta e se pode ser aplicada ao seu caso

A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho e é aplicada nos casos em que o empregado “demite” seu empregador por algum descumprimento da legislação trabalhista, conforme esclarece o artigo 483 da CLT.

Sumário

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O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta representa uma opção crucial para o trabalhador encerrar seu vínculo empregatício com o empregador. Distinta do tradicional pedido de demissão, essa modalidade de término contratual é reconhecida por sua natureza favorável ao empregado. Ao optar por essa via, o trabalhador pode encontrar uma solução quando confrontado com situações que tornam a continuidade do emprego insustentável.

Em contraste com o pedido de demissão unilateral, a rescisão indireta coloca o ônus da ruptura nas mãos do empregador, que, por atos ou omissões, descumpre as obrigações contratuais ou legais. Isso pode incluir condições de trabalho inadequadas, atraso de salários, assédio moral, falta de pagamento de benefícios, entre outras situações que caracterizam violações graves dos direitos do trabalhador.

A aplicação da rescisão indireta está fundamentada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que detalha os casos em que o empregado pode recorrer a essa medida. Por meio desse dispositivo legal, o trabalhador tem o respaldo para buscar seus direitos e encerrar o contrato de trabalho de forma justa e legal.

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador não apenas se liberta de um ambiente de trabalho prejudicial, mas também pode garantir o recebimento de verbas rescisórias e indenizações a que tem direito. Isso inclui o pagamento de saldo de salários, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, entre outros direitos assegurados pela legislação trabalhista, saiba mais a seguir.

Em quais casos a rescisão indireta pode ser aplicada?

A rescisão indireta emerge como uma alternativa significativa quando há a quebra de uma ou mais obrigações por parte do empregador, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho. Este recurso se mostra especialmente relevante diante de diversas circunstâncias, tais como:

Atraso sistemático no pagamento de salários, ferindo um dos direitos fundamentais do trabalhador.

Falha no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma obrigação legal do empregador.

Imposição de tarefas ou responsabilidades que ultrapassam a capacidade física ou técnica do trabalhador, comprometendo sua saúde e segurança.

Falta ou inadequação na disponibilização de equipamentos de proteção individual, negligenciando a segurança no ambiente laboral.

Tratamento abusivo ou coercitivo, incluindo o rigor excessivo no acompanhamento ou avaliação do desempenho do empregado.

Situações de assédio moral ou físico no ambiente de trabalho, violando a dignidade e integridade do trabalhador.

Diante de uma ou mais destas situações, o trabalhador tem o direito de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho. No entanto, é essencial que o empregado reúna evidências sólidas que corroborem as circunstâncias relatadas. Documentos, testemunhas e registros podem ser fundamentais para respaldar o pedido de rescisão.

Quais são os direitos garantidos na rescisão indireta?

Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador assegura uma série de direitos fundamentais que visam compensar os prejuízos decorrentes da ruptura do contrato de trabalho. Dentre as verbas que o trabalhador terá direito a receber estão:

  • O 13° salário proporcional, garantindo o pagamento da gratificação natalina referente ao período trabalhado até a data da rescisão.

 

  • Aviso prévio conforme estabelecido pela legislação trabalhista, garantindo um período prévio à efetivação da rescisão para que o empregado possa se organizar.

 

  • Férias vencidas, proporcionais e o terço constitucional de acréscimo, caso haja, assegurando o pagamento pelas férias não usufruídas e proporcionais ao tempo de serviço.

 

  • Liberação do saque do FGTS com acréscimo de 40%, possibilitando o acesso aos recursos depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além da multa rescisória prevista em lei.

 

  • Disponibilização dos documentos necessários para solicitação do seguro-desemprego, conforme cada situação, garantindo ao trabalhador o acesso a esse benefício temporário.

 

  • Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento, garantindo o pagamento pelas horas efetivamente laboradas até a data da rescisão.

 

Portanto, ao observar as hipóteses de aplicação da rescisão indireta, fica evidente que esta modalidade de término contratual é mais vantajosa ao trabalhador. Além de possibilitar o encerramento do vínculo empregatício diante de situações adversas, a rescisão indireta garante ao empregado uma série de direitos e compensações financeiras essenciais para seu sustento e segurança financeira. Saiba mais sobre os direitos trabalhistas na demissão aqui

Conclusão

Ao observar as hipóteses de aplicação da rescisão indireta, fica evidente que esta modalidade de término contratual é mais vantajosa ao trabalhador. Além de possibilitar o encerramento do vínculo empregatício diante de situações adversas, a rescisão indireta garante ao empregado uma série de direitos e compensações financeiras essenciais para seu sustento e segurança financeira.

Para solicitar a sua rescisão indireta é preciso consultar um advogado com expertise em causas trabalhistas. Nossa equipe de advogados está pronta para te atender e esclarecer dúvidas sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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