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Pensa em pedir demissão? saiba quais direitos trabalhistas que estará abrindo mão.

Quando um profissional decide pedir demissão, é comum focar nas expectativas de novas oportunidades e desafios. No entanto, é vital que os trabalhadores estejam cientes dos direitos rescisórios que podem ser perdidos ao tomar essa decisão. Neste artigo, exploraremos alguns desses direitos e como é crucial compreendê-los para evitar perdas financeiras significativas. 

O ato de solicitar demissão requer uma antecedência mínima de 30 dias e pode ser efetuado de duas maneiras:

Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, o colaborador continua desempenhando suas funções na empresa durante o período de aviso prévio.

Aviso Prévio Indenizado: Alternativamente, o funcionário tem a opção de não permanecer na empresa durante o aviso prévio, compensando financeiramente esse período junto ao empregador.

Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que solicitou demissão tem direito a receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

É fundamental ressaltar que, quando o próprio funcionário toma a iniciativa de pedir demissão, isso acarreta na renúncia de determinados direitos usualmente atribuídos a situações de demissão sem justa causa. Os principais direitos dos quais o trabalhador abre mão ao pedir demissão incluem:

Valores Retidos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço):

Ao pedir demissão, o empregado não tem direito ao saque dos valores acumulados em sua conta do FGTS. Essa prerrogativa geralmente está vinculada a situações de desligamento sem justa causa.

Multa de 40% sobre o Saldo do FGTS:

A multa de 40%, um adicional sobre o saldo do FGTS, é um benefício concedido em casos de demissão sem justa causa. Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão dessa compensação financeira adicional.

Acesso ao Seguro-Desemprego:

O seguro-desemprego, um suporte financeiro temporário concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa, não é disponibilizado para aqueles que solicitam demissão voluntariamente. Ao tomar a decisão de sair por vontade própria, o trabalhador perde esse amparo financeiro.

Portanto, ao optar por pedir demissão, o empregado deve estar ciente de que, embora tenha direito a outros benefícios como saldo de salários, 13º proporcional e férias proporcionais, a renúncia aos mencionados direitos específicos é uma consequência inerente à sua decisão voluntária de deixar o emprego.

E no caso de demissão injusta, quais direitos permanecem? Leia o texto no nosso “Eu fui demitido (a) injustamente, quais são os meus direitos?” e saiba mais. 

Restou alguma dúvida? Entre em contato com um advogado trabalhista especializado.

Frederico Bonfim & Barbara Verissimo

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