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Conheça seus direitos sobre horas extras segundo a CLT

No mundo do trabalho, um dos temas que frequentemente surgem em discussões entre empregados e empregadores é o direito à hora extra. Este direito é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual estabelece regras claras para a sua aplicação. Entender o direito à hora extra é crucial tanto para empregadores, que devem cumprir com suas obrigações legais, quanto para empregados, que devem conhecer seus direitos. Neste texto, vamos explicar de forma simples e didática o que você precisa saber sobre a hora extra, conforme determina a CLT.

O que são Horas Extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada de trabalho normal do empregado. No Brasil, a CLT define a jornada de trabalho padrão como 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando o empregado trabalha além dessas horas, as adicionais são consideradas horas extras e devem ser compensadas de maneira diferenciada.

Como são Calculadas as Horas Extras?

A remuneração das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal. Isso significa que, se você recebe R$20,00 por hora em sua jornada regular, as horas extras trabalhadas devem ser pagas, no mínimo, a R$30,00 cada. Vale destacar que alguns acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores para a compensação das horas extras.
Exceções e Acordos

É importante mencionar que existem exceções e possibilidades de acordos individuais ou coletivos que permitem flexibilizar a forma de compensação das horas extras. Por exemplo, o banco de horas é um sistema que permite compensar as horas extras trabalhadas com folgas, dentro de um período determinado. Além disso, a compensação de jornada pode ser acordada para que o empregado trabalhe mais em um dia e menos em outro, sem a necessidade de pagar as horas extras, desde que essa compensação ocorra na mesma semana.

Direitos e Deveres

Empregadores devem registrar de forma precisa as horas trabalhadas pelos empregados, incluindo as extras, para garantir a correta remuneração e compensação. Já os empregados devem estar cientes de que qualquer trabalho realizado além da jornada regular deve ser compensado conforme a lei, e é seu direito exigir essa compensação.

Hora extra no home office 

Com a crescente adoção do trabalho remoto ou home office, surgem também questões sobre como as horas extras são tratadas nesse contexto. A CLT e a legislação trabalhista se aplicam ao trabalho remoto, assim como ao presencial, incluindo as normas relativas às horas extras.

Para que as horas extras sejam reconhecidas no home office, é crucial que exista um sistema de controle de jornada. Este sistema pode variar desde o registro manual de horas até o uso de softwares especializados que monitoram o tempo de trabalho. A obrigatoriedade de controle de jornada para o trabalho remoto depende do acordo entre empregador e empregado, assim como das especificidades da atividade desempenhada.

Uma característica marcante do trabalho remoto é a flexibilidade de horários. No entanto, essa flexibilidade não elimina a responsabilidade do empregador de compensar as horas extras trabalhadas. Importante frisar que a autonomia do empregado em gerir seu tempo não significa que ele possa ser sobrecarregado com jornadas que ultrapassem os limites legais sem a devida compensação.

Procure um especialista 

O direito à hora extra é uma garantia importante para os trabalhadores, assegurando a justa compensação pelo trabalho realizado além da jornada normal. Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras estabelecidas pela CLT e aos acordos coletivos de trabalho que possam impactar a compensação das horas extras

Se você, enquanto empregado, acredita que seus direitos relativos às horas extras não estão sendo respeitados, existe a possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista. Este é um recurso legal que busca garantir a correção de eventuais injustiças e o cumprimento da legislação trabalhista. Em caso de dúvidas, é recomendável procurar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho, para garantir que os direitos e obrigações sejam plenamente respeitados.

Frederico Bonfim,  (OAB/SP430.782) & Barbara Verissimo,

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