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Planos de Saúde e Seguros: escolha, recusa de cobertura e políticas claras

Um grupo de pessoas em uma sala de reunião se cumprimentando

Plano de saúde para funcionários: conheça seus direitos.

Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde dos funcionários? Essa é uma dúvida comum que pode afetar a tranquilidade dos colaboradores. Neste artigo, vamos esclarecer as principais regras sobre o cancelamento do plano de saúde e os direitos dos funcionários. Fique conosco neste artigo e conheça seus direitos em relação ao plano de saúde.

Sumário

Plano de Saúde Coletivo por Adesão

Nos casos em que o funcionário opta por ser inserido no Plano de Saúde Coletivo por Adesão, a empresa tem o direito de cancelar o convênio médico de forma unilateral. Não é necessário o consentimento do colaborador para essa alteração,a empresa apenas precisa fornecer um aviso explicando o motivo do cancelamento.

Sendo assim, em planos de saúde coletivos por adesão, a empresa pode cancelar plano de saúde a qualquer momento, perante aviso antecipado.

Contrato de trabalho individual

Quando o plano de saúde é oferecido apenas em um contrato de trabalho individual com o empregado, a empresa deve consultar o funcionário antes de realizar o cancelamento. Nesse caso, o benefício só pode ser cancelado se o colaborador concordar com a decisão.

Convenção ou acordo coletivo de trabalho

A existência de uma convenção ou acordo coletivo de trabalho implica que houve negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores. Se o plano de saúde foi incluído nessa negociação, a empresa não pode interrompê-lo unilateralmente, pois estará sujeita a multas e ações judiciais.

É importante ressaltar que os acordos e convenções coletivas têm prazo de validade, normalmente entre 1 e 2 anos. Portanto, após esse período, é possível uma nova negociação que poderá incluir a retirada do convênio médico.

Cancelamento do plano em meio a uma crise empresarial

Agora, surge uma dúvida frequente: a empresa em crise pode cancelar o convênio médico dos funcionários? Em períodos de crise financeira, como a pandemia da Covid-19, muitas empresas enfrentaram dificuldades e buscaram cortar gastos, o que pode incluir o cancelamento dos planos de saúde.

Se a empresa oferece plano de saúde coletivo por adesão e está passando por dificuldades financeiras, é possível optar pelo cancelamento sem o consentimento do empregado. No entanto, é importante lembrar que a empresa pode buscar alterações nas convenções ou acordos coletivos com os sindicatos e acordar uma transição para outro plano ou o fim do convênio de forma gradual.

Contudo, é necessário ter em mente que os sindicatos geralmente buscam proteger a parte mais vulnerável durante a crise, que é o empregado. Dessa forma, se houver um acordo individual, o cancelamento só será válido se o funcionário concordar. Caso contrário, o trabalhador poderá recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Cancelamento do plano de saúde durante o tratamento médico ou odontológico

Outra situação a ser considerada é o cancelamento do plano de saúde durante o tratamento médico ou odontológico. Embora as opções mencionadas anteriormente não considerem a existência de funcionários em tratamento, os casos levados à Justiça podem ser reavaliados, de forma a garantir a continuidade do plano de saúde durante o tratamento.

Uma decisão recente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) tratou do caso de uma ex-funcionária desligada da empresa sem justa causa em 2018. Ela optou pela manutenção do Plano de Saúde e, posteriormente, foi diagnosticada com câncer de mama. Para assegurar a continuidade do plano durante o tratamento, a ex-funcionária recorreu ao judiciário e obteve uma decisão favorável, amparada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto à operadora do plano de saúde, é importante destacar que ela pode cancelar o plano empresarial em determinadas situações, como fraude, atrasos significativos no pagamento (60 dias ou mais) em um período de 12 meses ou após o fim do vínculo com a empresa.

Direitos dos funcionários após a demissão.

Outra questão relevante diz respeito aos direitos dos funcionários após a demissão. Se o colaborador foi demitido sem justa causa e contribuiu para o plano de saúde empresarial, ele tem o direito de manter o plano por um período proporcional ao tempo em que esteve vinculado à empresa, com um limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, conforme previsto na Lei 9.656/98.

Ou seja, mesmo que o funcionário tenha ficado apenas um ou dois meses na empresa, ele tem direito de permanecer no plano por 6 meses.

Nesse caso, o funcionário demitido deverá arcar com o pagamento integral do plano. Vale lembrar que essa regra é válida também para o grupo familiar que estava inscrito durante a vigência do contrato de trabalho.

Conclusão

Portanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação ao plano de saúde oferecido pela empresa e fiquem atentos às regras específicas que regem cada situação. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao cancelamento do plano de saúde, é recomendável buscar orientação jurídica para proteger seus interesses e garantir a continuidade desse importante benefício para a saúde e bem-estar.

 

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Jenifer Menezes

ADVOGADA

Barbara Verríssimo

ESTAGIÁRIA

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