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Aposentadoria rural sem registro: seu direito legalmente protegido
- Direito Previdenciário
Direito Garantido pela Lei:
A Aposentadoria Rural por Idade é um direito assegurado pela Lei nº 8.213/91. Os homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos podem pleitear o benefício, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
Sem Exigência de Registro Formal:
O registro em carteira de trabalho não é obrigatório para a concessão da aposentadoria rural, como nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição (clique aqui se tem interesse nesse outro assunto). Trabalhadores que atuaram de maneira informal, ou seja, sem registro em carteira, têm direito ao benefício, conforme o artigo 11, inciso VII, alínea “a” da Lei nº 8.213/91.
Comprovação do Período de Trabalho:
Documentos como certidões civis, contratos de arrendamento, notas fiscais de vendas de produtos agrícolas, entre outros, são aceitos para comprovar o período de atividade rural.
A efetiva prestação de serviços no meio rural deve ser demonstrada de maneira inequívoca.
Sem Necessidade de Contribuições Mensais:
Diferentemente de outras modalidades previdenciárias, a Aposentadoria Rural por Idade não exige contribuições mensais ao INSS.
Mesmo trabalhadores que não contribuíram de forma regular têm direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Suporte Jurídico Especializado:
Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário oferece suporte jurídico completo para garantir que os trabalhadores obtenham os benefícios a que têm direito.
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Esperamos poder ajudá-lo a garantir sua tranquilidade na terceira idade.
Julina Faustino (OAB/MG 193.456 )
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